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    A Política Anticorrupção e Ética nos Negócios (doravante “política”) é aplicável a todos os colaboradores, administradores e acionistas da Tramar, bem como a todos os Terceiros (contratados, consultores, advogados, parceiros comerciais, fornecedores, distribuidores, representantes de vendas, revendedores, despachantes), e tem como objetivo definir as diretrizes quanto a proibição e prevenção de práticas de corrupção, nas relações com funcionários do setor público e privado, nacional ou estrangeiro. A Tramar assume o compromisso de conduzir todos os seus negócios com ética, integridade, transparência e em conformidade com as leis aplicáveis. Para tal zela pelo cumprimento das leis anticorrupção e anti-suborno brasileiras, e espera de todos os seus colaboradores e Terceiros o cumprimento das diretrizes e procedimentos estabelecidos nesta Política. É obrigatório a todos os colaboradores e terceiros o cumprimento desta Política e em nenhuma hipótese ou sob qualquer justificativa, o colaborador ou Terceiro poderá alegar desconhecimento das diretrizes aqui estabelecidas.

    Fica proibida a utilização de documentos fiscais falsos, assim como a realização de lançamentos contábeis em desacordo com a legislação ou fictícios, e qualquer outro procedimento, técnica ou artifício contábil que possa ocultar ou disfarçar de qualquer tipo de movimentação financeira ilegal.

    A Tramar não tolera nem apoia qualquer iniciativa relacionada à operações financeiras ou comerciais executadas com o objetivo de ocultar ou legitimar recursos financeiros ilícitos. Para tal, as seguintes situações devem sempre ser observadas:
    I Formas incomuns ou padrões complexos de pagamentos;
    II Transferências incomuns com destino ou originárias de países não relacionados com a operação comercial;
    III Tramar Industrial Ltda | Política Anticorrupção e Ética nos Negócios 4
    IV Clientes ou fornecedores com operações que aparentem ter pouca integridade;
    V Clientes ou fornecedores que demostrem comportamento a evitar as exigências de registro de informações;
    VI Transações que envolvam locais já ligados à lavagem de dinheiro ou sonegação fiscal.
    Transações financeiras que envolvam, direta ou indiretamente, bancos com sedes em paraíso fiscal, devem ser analisados e aprovados pela diretoria da Tramar.

    A Tramar não admite a prática de atos lesivos contra a administração privada e pública, nacional ou estrangeira e proíbe toda a prática de Corrupção ( conforme definições abaixo), em todas as suas formas, ativa ou passiva. Corrupção: • Ato ou efeito de ser corromper, oferecer algo para obter vantagem em negociata onde se favorece uma pessoa e se prejudica outra. • Solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. A corrupção pode ser ativa: oferecer, prometer ou dar vantagem indevida, ou passiva, solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida. O “suborno” é a forma mais comum de corrupção e significa dar ou receber dinheiro, presente ou outra vantagem como forma de indução à prática de qualquer ato desonesto, ilegal ou de quebra de confiança na condução dos negócios. É terminantemente proibido oferecer, prometer, dar, ou autorizar que seja dado, diretamente ou por meio de terceiros, dinheiro, presentes ou benefícios a um agente público nacional ou estrangeiro, ou a terceira pessoa a ele relacionada ou indicada, bem como a funcionários do setor privado, com a intenção de influenciar sua decisão ou obter vantagem imprópria, como por exemplo: Vantagem competitiva, tratamento preferencial, redução de impostos, concessão de contratos comerciais, cancelamento de multa, obtenção de licenças e alvarás. A Tramar têm o compromisso de conduzir todos os seus negócios com ética, integridade, transparência e em conformidade com as leis e normas aplicáveis, e espera de todos os seus integrantes e Terceiros o cumprimento das diretrizes e procedimentos estabelecidos nesta politica.